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STJ rejeita reabrir ação penal contra Haddad, já absolvido pela Justiça Eleitoral

Decisão ‘é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral’, analisa a defesa do ex-prefeito de SP

STJ rejeita reabrir ação penal contra Haddad, já absolvido pela Justiça Eleitoral
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Foto: Ricardo Stuckert
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, nesta terça-feira 20, um recurso do Ministério Público de São Paulo e negou a reabertura de uma ação penal contra Fernando Haddad.

 

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, relator do caso, afirmou que o ex-prefeito de São Paulo já havia sido absolvido das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro na Justiça Eleitoral.

O processo aberto contra o petista se baseou em uma delação do empresário Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC. A Justiça de São Paulo trancou a ação penal por falta de elementos, decisão da qual o MP recorreu ao STJ.

Nesta terça, Ribeiro Dantas foi seguido pelos ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Segundo a defesa de Haddad, a decisão do STJ “é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator”.

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