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STJ nega recurso do MP para obter quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’
Em novembro de 2021, a Corte decidiu que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, era incompetente para julgar o caso


A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro para tentar obter a quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso da “rachadinha“.
O recurso do MP-RJ foi protocolado contra outra decisão do STJ que já negava o acesso ao material.
“Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”, diz um trecho da decisão, assinada em 31 de outubro. O caso corre sob sigilo e o despacho foi divulgado nesta terça-feira 14 pelo jornal O Globo.
Em novembro de 2021, o STJ decidiu que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, era incompetente para julgar o caso. A determinação, na prática, anulou todas as decisões tomadas pelo magistrado e derrubou a investigação.
Um ano antes, o MP-RJ havia denunciado Flávio por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso da “rachadinha”. Em outra frente, o STJ enviou ao Supremo Tribunal Federal em abril deste ano um recurso do MP contra a decisão que anulou todos os atos de Flávio Itabaiana.
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