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STJ mantém execução da pena de condenado por tortura no ‘tribunal do crime’

Ministro não identificou manifesta ilegalidade ou urgência a justificar uma decisão liminar durante o recesso

STJ mantém execução da pena de condenado por tortura no ‘tribunal do crime’
STJ mantém execução da pena de condenado por tortura no ‘tribunal do crime’
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, negou um pedido de liminar protocolado para suspender a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão pelo crime de tortura.

Segundo os autos, Jefferson participou de uma espécie de “tribunal do crime”, cujo objetivo era obter confissões e aplicar castigos em Juiz de Fora (MG).

A denúncia do Ministério Público sustenta que, após uma briga em um bar, Jefferson e outro homem levaram três pessoas a um terreno e iniciaram as agressões. Eles transmitiram a ação por chamada de vídeo para um presidiário, responsável pelas ordens sobre o modo e a duração da tortura.

A Defensoria Pública de Minas alegava ao STJ, entre outros pontos, não haver confirmação em juízo sobre a autoria do crime e argumentava que a condenação se baseou apenas em elementos obtidos no inquérito policial.

Salomão afirmou, porém, não haver demonstração de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar uma decisão liminar durante o recesso do Judiciário. Caberá à Quinta Turma do STJ avaliar o mérito do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

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