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STJ manda ao STF caso sobre relativização de estupro contra criança de 11 anos

A Sexta Turma havia decidido que o fato de haver um relacionamento ‘amoroso’ afastaria a imputação de estupro de vulnerável

STJ manda ao STF caso sobre relativização de estupro contra criança de 11 anos
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O ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Foto: Gustavo Lima/STJ
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O ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, enviou ao Supremo Tribunal Federal os autos de um processo sobre a possível relativização da vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos.

O caso concreto envolve uma criança de 11 anos e um adulto de 19.

A Sexta Turma do STJ havia decidido que o fato de haver um relacionamento “amoroso” entre o réu e a criança — com aval dos responsáveis por ela — afastaria a imputação de estupro de vulnerável.

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu, sob o argumento de que a legislação tem um critério etário objetivo a vedar expressamente qualquer possibilidade de relativizar esse crime.

Salomão admitiu o recurso e apontou que o julgamento na turma diverge da jurisprudência do STF, a reconhecer como absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra uma pessoa menor de 14 anos. Assim, um eventual consentimento da vítima seria irrelevante.

Ainda não há data definida para o Supremo analisar o caso.

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