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STJ anula condenação de Delúbio Soares e manda o caso à Justiça Eleitoral
‘Reconhecida a incompetência da Justiça Federal, devem ser considerados nulos os atos decisórios’, escreveu o ministro Ribeiro Dantas
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, atestou nesta sexta-feira 3 a incompetência da Justiça Federal em uma ação penal contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato.
A sentença da Justiça Federal aponta um suposto empréstimo de 12,1 milhões de reais tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai, que, a fim de “dissimular a origem e a movimentação”, teria transferido o dinheiro para o Frigorífico Bertin. Este teria sido instruído por Delúbio e realizado a lavagem, distribuindo o valor entre campanhas eleitorais.
O pagamento de “dívidas eleitorais”, avalia Ribeiro Dantas, “evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crime eleitorais”.
Diante disso, o ministro do STJ definiu a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação penal. “Reconhecida a incompetência da Justiça Federal, devem ser considerados nulos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação pelo juízo competente”, diz o despacho.
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