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STF volta a discutir se religião pode influenciar o tipo de tratamento oferecido pelo SUS
Está na pauta da quarta-feira 18 o julgamento de dois recursos extraordinários sobre o tema


O Supremo Tribunal Federal retoma nesta semana o julgamento que discute se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se o direito permite ao cidadão exigir certos procedimentos cirúrgicos.
Está na pauta da quarta-feira 18 o julgamento de dois recursos extraordinários. Ambos os casos concretos envolvem pessoas cuja religião, testemunha de Jeová, não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.
Em um dos recursos, sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, a União recorre contra decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.
O caso teve a repercussão geral reconhecida em 2017. Na ocasião, o relator destacou a importância da autodeterminação do indivíduo e o respeito às crenças, mas ponderou que o exercício da convicção religiosa para alocação de recursos públicos escassos, como no caso de uma cirurgia específica, pode comprometer outros princípios constitucionais.
Em parecer enviado ao caso, a Procuradoria-Geral da República propôs tese em que o Estado deve ser obrigado a arcar com os custos de procedimento médico que não viole a liberdade religiosa do cidadão desde que o tratamento alternativo já esteja disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde.
Já o recurso sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem como ponto de discussão o caso de uma paciente testemunha de Jeová que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió (AL) para a realização de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.
O procedimento foi rejeitado após a mulher se negar a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue durante o procedimento. Ao acionar a Justiça, a paciente frisou que é plenamente capaz, lúcida e ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue, optando por rejeitar tal intervenção para resguardar seu direito de autodeterminação e sua dignidade.
Nas instâncias inferiores, os juízes rejeitaram o pedido da paciente para fazer a cirurgia sem transfusão. O argumento principal é que, embora haja declarações de médicos apontando ser possível realizar o procedimento sem a transfusão, não há garantias de que tal método seria isento de riscos para a paciente.
Ao reconhecer a repercussão geral do caso, em 2019, o ministro Gilmar Mendes pontuou que o direito de autodeterminação das testemunhas de Jeová em exigir tratamento médico sem transfusão de sangue é uma discussão de “inegável relevância”. “Destaque-se que o alcance dos destinatários da liberdade religiosa não deve ser medido pela força numérica nem pela importância social de determinada associação religiosa”, afirmou.
Em parecer sobre o caso, a PGR defendeu que o paciente possa recusar tratamento médico por motivos religiosos, desde que ausente risco à saúde pública e à coletividade. Além disso, a Procuradoria sugeriu tese em que diz ser possível a realização de procedimento cirúrgico sem transfusão, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e decisão inequívoca do paciente.
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