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STF valida mudança na Constituição do RS para dispensar consulta popular em privatizações
O relator, Cristiano Zanin, não viu conflito com a Constituição Federal


O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade de uma mudança na Constituição do Rio Grande do Sul que derrubou a exigência de plebiscito para a privatização de três estatais.
O caso se refere à Companhia Estadual de Energia Elétrica, à Companhia Rio-Grandense de Mineração, e à Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul. As ações analisadas pelo STF partiram do PT, do PCdoB, do PSOL e do PDT.
Segundo os partidos, revogar a garantia da consulta popular antes da desestatização atropelaria a Constituição Federal.
Para o relator do caso, Cristiano Zanin, porém, o entendimento do STF é que a Constituição Federal condiciona a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista a um aval do Poder Legislativo, mas não trata especificamente da privatização de estatais criadas pelos estados.
O ministro argumentou que a retirada do plebiscito para a privatização das empresas gaúchas não torna o processo menos democrático, uma vez que ainda é necessária a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa.
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