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STF suspende a castração compulsória de cães e gatos em São Paulo
Por unanimidade, a Corte chancelou uma decisão individual do ministro Flávio Dino


O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino de suspender parte de uma lei do estado de São Paulo que obriga criadores profissionais de cães e gatos a castrá-los antes dos quatro meses de idade.
A ordem resulta de uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e do Instituto Pet Brasil. Segundo as entidades, a lei invade a competência da União para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos.
Os ministros votaram no plenário virtual até 13 de setembro, sem a necessidade de sessões presenciais. Dino enfatizou que a Constituição Federal veda a crueldade aos animais e as práticas que prejudiquem seu bem-estar.
Segundo o relator, a mudança compulsória e artificial da morfologia dos pets, sem considerar características e situações específicas, viola a dignidade desses animais e pode comprometer não apenas a integridade física, mas a própria existência das raças.
Para Flávio Dino, a norma também criou obrigações a todos os criadores paulistas sem estabelecer um prazo mínimo de adaptação ao novo modelo.
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