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STF mantém suspensão de lei do MT que previa penas para ‘invasor’ de propriedade
No mês passado, o ministro Flávio Dino suspendeu a norma estadual
O Supremo Tribunal Federal referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de uma lei do Mato Grosso que previa sanções a “invasores” de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. A decisão foi no plenário virtual, que teve o julgamento encerrado na última sexta-feira 11.
Entre as punições estavam uma restrição a benefícios sociais, o veto a posse em cargo público e a impossibilidade de firmar contratos com o poder público mato-grossense. Ao assinar uma decisão liminar, Dino acolheu uma ação da Procuradoria-Geral da República. O plenário decidiu, de forma unânime, confirmar a ordem de Dino.
Segundo Dino, a lei de Mato Grosso amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Trata-se, na avaliação do relator, de invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.
Ele também afirmou haver um risco de dano irreparável caso a medida permanecesse vigente, porque ela atingiria pessoas que podem depender de benefícios sociais.
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