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STF mantém suspensão de lei do MT que previa penas para ‘invasor’ de propriedade

No mês passado, o ministro Flávio Dino suspendeu a norma estadual

STF mantém suspensão de lei do MT que previa penas para ‘invasor’ de propriedade
STF mantém suspensão de lei do MT que previa penas para ‘invasor’ de propriedade
Plenário do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de uma lei do Mato Grosso que previa sanções a “invasores” de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. A decisão foi no plenário virtual, que teve o julgamento encerrado na última sexta-feira 11.

Entre as punições estavam uma restrição a benefícios sociais, o veto a posse em cargo público e a impossibilidade de firmar contratos com o poder público mato-grossense. Ao assinar uma decisão liminar, Dino acolheu uma ação da Procuradoria-Geral da República. O plenário decidiu, de forma unânime, confirmar a ordem de Dino.

Segundo Dino, a lei de Mato Grosso amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Trata-se, na avaliação do relator, de invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

Ele também afirmou haver um risco de dano irreparável caso a medida permanecesse vigente, porque ela atingiria pessoas que podem depender de benefícios sociais.

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