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STF mantem aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos

Os ministros julgaram duas ações impetradas por associações de magistrados

STF mantem aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos
STF mantem aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos
O ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal decidiu manter em vigor o dispositivo da Lei Complementar 152/2015 que fixa a aposentadoria compulsória de toda magistratura do Brasil em 75 anos. A votação foi unânime entre os ministros.

Os magistrados julgaram improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que declarou que a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar. Em seu entendimento, não houve excesso dos limites constitucionalmente delineados, em especial em relação aos agentes públicos atingidos pela medida e à idade para a aposentadoria compulsória.

O ministro ainda acrescentou que a manutenção da aposentadoria compulsória também deve se manter por razões de ‘isonomia.

“A aposentadoria compulsória é estabelecida no interesse da renovação dos quadros públicos, imperativo republicano. Esse motivo não é verificado com maior ou menor intensidade no Poder Judiciário, não se concebendo singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios. Portanto, correta a lei impugnada ao reger a matéria de forma ampla”, escreveu.

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