O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 18, para manter a suspensão de despacho do Ministério da Educação que vetou a exigência do passaporte de vacina contra a Covid-19 para que estudantes de instituições federais participassem de aulas presenciais.
Até o final desta manhã, os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Cármen Lucia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes tinham acompanhado o voto do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski.
O magistrado afirmou que as instituições de ensino têm autoridade para exercerem sua autonomia universitária e decidirem se pedem ou não a apresentação do comprovante vacinal.
Ainda ao suspender o despacho do MEC, Lewandowski apontou que o STF, ao longo de sua história, tem “agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação, e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.
O parecer do ministério, publicado em setembro do ano passado e assinado pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, dizia que não era possível exigir o passaporte vacinal em universidades e institutos federais. E que a exigência só poderia ocorrer se houvesse uma lei federal sobre o assunto.
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