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STF determina que pessoas pobres não devem arcar com honorários caso percam ações trabalhistas

O julgamento tomou como base uma ação apresentada pela PGR que questionou uma mudança promovida pela Reforma Trabalhista

Foto: Divulgação/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira 20 que pessoas pobres não têm de arcar com custos de peritos e advogados caso percam ações trabalhistas. O placar da votação foi de 6 a 4.

O julgamento tomou como base uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República que questionou uma mudança no âmbito da Reforma Trabalhista de 2017, que previa que pessoas que têm direito a justiça gratuita arcassem com os custos em caso de derrota.

A justiça gratuita é garantida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Votaram contra o custeio dos honorários os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Votaram a favor o relator do processo, Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, presidente do STF, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

O STF manteve válida a cobrança caso o trabalhador falte a uma audiência trabalhista.

 

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