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STF derruba prisão especial para quem tem diploma de curso superior

Para o relator do processo, Alexandre de Moraes, a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia; ele foi seguido por todos os colegas

STF derruba prisão especial para quem tem diploma de curso superior
STF derruba prisão especial para quem tem diploma de curso superior
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, o fim do direito à previsão de prisão especial para quem tem um diploma de curso superior.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2015 a questionar o benefício.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal, pessoas com diploma superior de qualquer faculdade brasileira têm direito a prisão especial e não podem ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Para o relator do processo, Alexandre de Moraes, a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

“O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça”, anotou o ministro.

Em seus votos, porém, magistrados destacaram que presos podem ser separados, inclusive aqueles detentores de diploma, a fim de assegurar a proteção de integridade física, moral ou psicológica, de acordo com a legislação vigente.

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