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STF derruba norma que dava status de chefe de Poder ao comandante do MP no Rio Grande do Sul

A decisão, unânime, decorre de uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

STF derruba norma que dava status de chefe de Poder ao comandante do MP no Rio Grande do Sul
STF derruba norma que dava status de chefe de Poder ao comandante do MP no Rio Grande do Sul
Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul que concedia ao procurador-geral de Justiça, comandante do órgão, prerrogativas e representação de um chefe de Poder.

A ordem, unânime, decorre de uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra a regra, prevista em uma lei estadual.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes enfatizou a existência de apenas três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. “Não há qualquer menção ao Ministério Público como um Poder do Estado”, reforçou o decano da Corte.

Segundo Gilmar, uma eventual inserção do dispositivo na Lei Orgânica do MP-RS não deveria ocorrer por meio de lei estadual ordinária, mas por lei complementar, cuja aprovação depende da maioria absoluta dos integrantes do Legislativo e regulamenta assuntos expressamente determinados na Constituição.

Os ministros analisaram o tema no plenário virtual do STF, até 28 de junho. Leia o acórdão do julgamento:

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