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STF derruba norma do Espírito Santo que permitia porte de armas para agentes socioeducativos

A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte, no plenário virtual

STF derruba norma do Espírito Santo que permitia porte de armas para agentes socioeducativos
STF derruba norma do Espírito Santo que permitia porte de armas para agentes socioeducativos
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal invalidou uma norma do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Apesar da concessão, a lei estadual impedia o porte e o uso do equipamento dentro das unidades.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte, no plenário virtual, em sessão encerrada na segunda-feira 5. A Ação Direta de Inconstitucionalidade partiu da Procuradoria-Geral da República.

Os ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes. O argumento central é que o STF deve reafirmar seu entendimento de que os estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas. Segundo a Corte, cabe apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria para todo o território nacional.

Além disso, Gilmar reforçou em seu voto que, atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei Federal 10.826/2003.

Ao acionar o STF, no ano passado, a PGR ressaltou que o Estatuto do Desarmamento, ao relacionar os agentes públicos e privados autorizados a portar arma de fogo, não incluiu os agentes de segurança socioeducativos.

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