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STF declara inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PM do DF

Os ministros julgaram o caso no plenário virtual a partir de uma ação apresentada pelo PT

STF declara inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PM do DF
STF declara inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PM do DF
O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os trechos de uma lei que limitam a participação de mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal. Os ministros julgaram o caso no plenário virtual até a última segunda-feira 6, no âmbito de uma ação apresentada pelo PT.

O dispositivo derrubado limitava em até 10% do efetivo o número de mulheres na PMDF e autorizava o comandante-geral da corporação a fixar o percentual para cada concurso.

O relator, Cristiano Zanin, modulou os efeitos da decisão a fim de não impactar concursos já realizados. Ou seja, a ordem do STF só valerá para os certames em andamento e para os futuros.

Zanin afirmou haver uma “flagrante inconstitucionalidade” na limitação. O ministro André Mendonça, por sua vez, inaugurou uma divergência e argumentou que a ação perdeu o objeto uma vez que os pontos questionados foram revogados por uma lei federal. Kassio Nunes Marques seguiu o voto divergente.

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