CartaExpressa
STF declara inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PM do DF
Os ministros julgaram o caso no plenário virtual a partir de uma ação apresentada pelo PT


O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os trechos de uma lei que limitam a participação de mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal. Os ministros julgaram o caso no plenário virtual até a última segunda-feira 6, no âmbito de uma ação apresentada pelo PT.
O dispositivo derrubado limitava em até 10% do efetivo o número de mulheres na PMDF e autorizava o comandante-geral da corporação a fixar o percentual para cada concurso.
O relator, Cristiano Zanin, modulou os efeitos da decisão a fim de não impactar concursos já realizados. Ou seja, a ordem do STF só valerá para os certames em andamento e para os futuros.
Zanin afirmou haver uma “flagrante inconstitucionalidade” na limitação. O ministro André Mendonça, por sua vez, inaugurou uma divergência e argumentou que a ação perdeu o objeto uma vez que os pontos questionados foram revogados por uma lei federal. Kassio Nunes Marques seguiu o voto divergente.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

STF tem 5 votos por considerar constitucional a Lei das Estatais
Por CartaCapital
STF declara inconstitucional lei de cidade mineira sobre CACs
Por CartaCapital
STF mantém a prisão de Monique Medeiros, acusada do homicídio de Henry Borel
Por CartaCapital