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STF declara inconstitucional lei de cidade mineira sobre CACs

A decisão unânime acolheu um pedido do governo Lula (PT)

O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei de Muriaé (MG) que reconhecia como de risco as atividades de colecionador, atirador e caçador, os chamados CACs.

Segundo a Corte, a lei atropela a competência da União sobre porte de arma de fogo. Os ministros analisaram no plenário virtual até a última segunda-feira 6 uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal.

O relator, Cristiano Zanin, enfatizou que o porte de arma de fogo é matéria exclusiva da União, por representar um tema ligado à segurança nacional.

Ele reforçou também que a jurisprudência do STF indica a necessidade de declarar inconstitucionais normas de estados e municípios que avancem sobre o tema.

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