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STF decidirá se feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro é constitucional

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei em 22 de outubro. A ação na Corte partiu da Confederação Nacional do Comércio

STF decidirá se feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro é constitucional
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A ministra Cármen Lúcia em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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A Confederação Nacional do Comércio apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para contestar uma lei do Rio de Janeiro que transformou o dia de Corpus Christi em feriado estadual. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

A CNC sustenta que Corpus Christi já era ponto facultativo no estado, o que permitiria a celebração religiosa sem afetar o comércio. Com o feriado, diz a entidade, o setor só pode funcionar com permissão da autoridade competente e mediante pagamento dobrado.

O argumento da Confederação para convencer o STF é que os estados podem instituir apenas um feriado civil para celebrar suas datas magnas. Para a CNC, a decretação de feriados religiosos pelos estados não tem amparo na Constituição Federal.

O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), sancionou em 22 de outubro a lei que institui o dia de Corpus Christi como feriado estadual, celebrado na primeira quinta-feira após 60 dias do domingo de Páscoa.

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