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STF decide manter punição a motoristas que recusarem o bafômetro
Os ministros também validaram, por unanimidade, a previsão de tolerância zero para limite de álcool a quem estiver no volante


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
O entendimento dos ministros valida o que está previsto na Lei: multa administrativa a quem se recusar a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Também estão previstos a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo.
A determinação deverá ser seguida pelos demais tribunais do País. Os ministro do Supremo avaliaram um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação, pela Fazenda Pública estadual, de uma multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.
No julgamento, os ministros também validaram, por unanimidade, a previsão de tolerância zero para limite de álcool a motoristas, ao avaliar ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento que questionava trechos da Lei Seca.
Também referendaram a manutenção da proibição em vigor da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. A ação contestando a proibição era de autoria da Confederação Nacional do Comércio e da Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo.
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