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STF adia novamente julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas

O caso se arrasta há anos na Corte. A presidente do Supremo, Rosa Weber, agendará uma nova data para a análise

Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso, agendado para esta semana, foi retirado da pauta do plenário.

A assessoria de imprensa informou que a presidente da Corte, Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, estuda uma nova data para a análise do caso, iniciado há oito anos e interrompido por um pedido de vista.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida e deve servir de parâmetro para todo o Judiciário.

Gilmar foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido e recomendou que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

(Com informações da Agência Brasil)

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