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STF absolve homem por porte ilegal de arma que não disparava

O entendimento firmado é de que se trata de um conceito próximo ao de simulacro ou arma obsoleta

STF absolve homem por porte ilegal de arma que não disparava
STF absolve homem por porte ilegal de arma que não disparava
Foto: Arquivo/EBC
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um homem do crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a perícia demonstrou que o revólver não estava em condições de uso. A Corte julgou o caso no plenário virtual, em sessão encerrada em 22 de março.

O entendimento firmado é de que se trata de um conceito próximo ao de simulacro ou arma obsoleta, cujo porte não configura crime. A arma apreendida era defeituosa e incapaz de disparar, segundo a perícia.

No caso concreto, a primeira instância havia condenado o homem por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Na sequência, o Tribunal de Justiça do Maranhão e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a decisão. O processo chegou ao STF por meio de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública maranhense.

O relator, ministro André Mendonça, reforçou que, embora o crime de porte ilegal de arma envolva perigo abstrato – ou seja, não é necessário demonstrar efetivo perigo para consumá-lo -, o laudo pericial atestou a ineficácia do revólver.

Para Mendonça, portanto, não seria possível sequer chamar o objeto de arma de fogo, nem punir uma tentativa em que seria inviável consumar o crime. Ele foi seguido por todos os demais ministros da 2ª Turma: Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

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