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Senado pede que STF não fixe prazo para Lira analisar impeachment de Bolsonaro

A Advocacia da Casa Alta menciona o risco de ‘atropelo do poder de agenda do presidente da Câmara dos Deputados’

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados. Foto: Alan Santos/PR
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A Advocacia do Senado pediu nesta segunda-feira 18 que o Supremo Tribunal Federal rejeite uma ação do PDT que tenta obrigar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a desengavetar os pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

Os advogados da Casa Alta argumentam que, se o STF estabelecesse um prazo para análise dos pedidos, Lira teria de “desviar suas atenções dos assuntos verdadeiramente importantes e urgentes”.

“Eventual concessão de medida cautelar resultaria no atropelo do poder de agenda do presidente da Câmara dos Deputados, que passaria a ter uma obrigação, criada artificialmente por uma decisão judicial (sem previsão constitucional, legal ou regimental), de se debruçar incontinenti sobre a admissibilidade pedidos de afastamento do Presidente da República (que além de muito numerosos, na maioria das vezes são ineptos)”.

O Senado também alega que, ao acatar a ação do PDT, o STF promoveria uma “supressão de competências legislativas” e uma “violação do princípio da separação de poderes”.

Segundo a advocacia, “a Constituição não determinou como se deve desenrolar o procedimento de impeachment, tendo o legislador constituinte deixado a matéria a cargo dos Regimento Internos das Casas Legislativas, ou seja, está-se diante de matéria exclusivamente interna corporis, insuscetível de controle judicial”.

O relator da ação no STF é o ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. Na semana passada, ele recebeu a manifestação da Advocacia-Geral da União, que argumentou que o impeachment é um processo político e, portanto, não é papel da Corte definir um prazo para análise.

Lira também se pronunciou contra a ação. Em peça enviada ao STF, ele afirmou que “não há que se falar em prazo determinado em sede constitucional para que denúncia por crime de responsabilidade imputada ao Presidente da República seja examinada pela Presidência da Câmara dos Deputados”.

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