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Senado analisa projeto que aumenta possibilidades de prisão no período eleitoral
O Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitor entre cinco dias antes e dois dias após a votação, exceto em casos de flagrante delito ou sentença condenatória por crime inafiançável


O Senado discute um projeto de lei para alterar o Código Eleitoral e estabelecer novas exceções para a prisão de eleitores durante as eleições.
De autoria de Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta determina o aval a prisões preventivas para indiciados ou acusados de crimes hediondos, além da execução de mandados de prisão já em aberto.
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) proíbe a prisão de qualquer eleitor entre cinco dias antes e dois dias após a votação, exceto em casos de flagrante delito ou sentença penal condenatória por crime inafiançável.
“Não se justifica a ausência de ressalva para o cumprimento de mandado de prisão aberto e decretação de prisão preventiva no caso de crimes hediondos, que correspondem às mais repugnantes condutas delituosas, ou de organização criminosa”, argumenta o senador.
Cleitinho apresentou o texto depois do primeiro turno das eleições de 2024. Após ser lido na próxima sessão plenária, o projeto seguirá para análise das comissões temáticas.
(Com informações da Agência Senado)
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