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Senado adia votação sobre a regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil
Projeto tramita em caráter terminativo na Casa Alta e seria analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou, novamente, a votação de uma proposta que tenta regulamentar a venda e o uso de cigarros eletrônicos no Brasil. O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) seria votado nesta terça-feira 11 pelo colegiado.
O texto tramita, neste momento, em caráter terminativo na Casa Alta. Ou seja, se aprovado em comissões irá direto para votação na Câmara dos Deputados.
A senadora quer definir o conceito dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) — categoria que inclui cigarros eletrônicos e dispositivos similares — e estabelecer uma série de exigências para a comercialização do produto, como obrigatoriedade de apresentação de de laudo de avaliação toxicológica para o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal dos produtos fabricados, importados ou exportados, e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No Brasil, a regulamentação dos produtos fumígenos está sob responsabilidade da Anvisa, que desde 2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos. Pela proposta, porém, a Anvisa deverá avaliar, por critérios toxicológicos objetivos, se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde igual ou menor que o do cigarro convencional.
Na justificativa apresentada pela senadora do Mato Grosso do Sul, o principal argumento é de que, apesar de proibido, o comércio de cigarros eletrônicos é uma realidade.
Os senadores, no entanto, decidiram atender a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e não avançar na análise do tema. Essa seria a segunda tentativa de votação da proposta. A primeira ocorreu em março deste ano e também foi adiada sem qualquer discussão do mérito do PL.
A previsão é de que o texto volta à pauta da CAE em até 30 dias, sem garantia de que será votado, uma vez que poderá ser alvo de um pedido de vista. Na prática, a solicitação marcaria um novo adiamento da tramitação.
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