A decisão, tomada na segunda-feira 7, toma como base uma ação impetrada pelo advogado Jefferson de Jesus Rocha, que ainda o acusa de fraude processual e de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O envio da petição à PGR é protocolar, mas a ministra também poderia ter optado pelo arquivamento da petição, que se utiliza de argumentos religiosos em sua fundamentação.
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