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RedeTV! deve mais de R$ 430 milhões à União, diz site

Emissora bolsonarista é a maior devedora entre as cinco principais do ramo, que ao todo somam R$ 1,2 bilhão em débitos

RedeTV! deve mais de R$ 430 milhões à União, diz site
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Foto: Reprodução RedeTV! Foto: Reprodução RedeTV!
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A RedeTV!, emissora abertamente pró-Bolsonaro, deve mais de 430 milhões de reais aos cofres da União. Boa parte dos débitos está concentrada na apropriação de valores da Previdência de funcionários. Os dados fazem parte de um levantamento do site Poder360 divulgado nesta quinta-feira 11.

Das cinco principais empresas do setor, a RedeTV! é a maior devedora, seguida pela TV Globo, com uma dívida de 330 milhões de reais, e pela TVBandeirantes, que deve 220 milhões. SBT e RecordTV possuem débitos de 129 e 90 milhões de reais, respectivamente.

De acordo com o levantamento, boa parte da dívida dos empresários diz respeito à apropriação de valores da Previdência Social dos funcionários, não recolhidos em dia. Da dívida total da RedeTV!, por exemplo, 170 milhões de reais são devidos ao INSS. Na TV Globo a fatia é de 138 milhões. O SBT é o único que não possui pendências nesse aspecto. Band e Record somam outros 100 milhões devidos ao País. Os valores são praticamente o dobro quando comparados ao ano anterior.

Ainda segundo o levantamento do site, 93% da dívida ativa das emissoras está em situação classificada como regular, quando podem estar garantidas, suspensas por decisão judicial ou foram parceladas. Apenas TV Globo e RedeTV! possuem créditos irregulares, sendo 1 milhão de reais inscritos na parcela da Globo e 87 milhões de reais da RedeTV!.

É justamente nessa classificação regular que se fiam as empresas. Globo, Band e SBT usaram o argumento para se justificar, alegando que os débitos estão sendo discutidos em esferas judiciais ou administrativas.

Em nota, a RedeTV! afirmou que “os valores apontados estão sendo questionados tanto administrativamente quanto judicialmente em razão de inconsistências verificadas, dentro do que a legislação faculta. A outra parte é objeto de parcelamento administrativo, portanto em situação perfeitamente regular.”

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