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Porta dos Fundos vence ação contra centro católico que pedia indenização de R$ 2 milhões
Especial de Natal ‘não possui condão de abalar valores da fé cristã’, diz juíza
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura para que o Porta dos Fundos e a Netflix pagassem uma indenização, no valor de 2 milhões de reais, por danos morais supostamente decorrentes de um especial de Natal lançado em 2019.
A decisão da juíza Adriana Sucena Monteiro, da 16ª Vara Cível, divulgada nesta segunda-feira 26 pelo UOL, cita que “um esquete humorístico que utiliza figuras históricas e religiosas como pano de fundo não possui o condão de vilipendiar ou abalar os valores da fé cristã, que são muito mais profundos”.
“Assim, mantendo-se as rés dentro do espectro da legalidade, entendo que também não merece amparo o pedido de indenização por dano moral”.
Sucena Monteiro, entretanto, não condenou o centro católico a arcar com os honorários dos advogados do Porta dos Fundos, nem com as despesas processuais, por julgar que “não foi comprovada má fé” por parte da acusação.
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