CartaExpressa
STF invalida lei do DF que criava o ensino domiciliar
A Primeira Turma do Supremo manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade feita pela Justiça do Distrito Federal
O Supremo Tribunal Federal manteve a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que criava o ensino domiciliar.
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade feita pela Justiça do Distrito Federal, durante sessão virtual finalizada em 28 de março.
O ministro julgou um recurso do Governo do Distrito Federal. Dino afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo.
Em 2018, em decisão no Plenário, o STF estabeleceu que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
‘A montanha pariu um rato’: o saldo da presidência de Nikolas Ferreira na Comissão de Educação
Por Ana Luiza Basilio
O financiamento científico não pode estar refém de políticas inimigas da ciência
Por Gaston Kremer



