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Polêmica sobre obrigatoriedade da Bíblia em braile em Campinas chega ao STF
Cármen Lúcia decidiu permitir — mas não obrigar — a disponibilização do livro em bibliotecas da cidade
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia decidiu permitir — mas não obrigar — a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada em braile nas bibliotecas públicas de Campinas (SP). Ela acolheu parcialmente um recurso da Mesa da Câmara Municipal contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista.
O Órgão Especial do TJ havia declarado inconstitucional a norma que impõe a presença da obra nas bibliotecas, sob o argumento de que ela viola o dever de neutralidade estatal. A Câmara, por sua vez, alegou ao STF que oferecer as bíblias em braile não caracteriza imposição religiosa, mas uma medida de inclusão aos que desejam acessar o livro.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, não cabe ao Estado — laico — criar preferência por determinada religião. Cármen, por sua vez, citou o julgamento em que o STF concluiu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação e da laicidade estatal, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A ministra decidiu, em 27 de abril, cassar o acórdão do TJ-SP “para permitir, e não obrigar, a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada em braile, bem como o seu acesso em bibliotecas públicas no município de Campinas”.
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