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PL quer livrar Gustavo Gayer de ação no Supremo por calúnia contra senador

Partido busca sustar ação penal aberta em outubro contra o deputado do PL. Câmara tem 45 dias para analisar o pedido

PL quer livrar Gustavo Gayer de ação no Supremo por calúnia contra senador
PL quer livrar Gustavo Gayer de ação no Supremo por calúnia contra senador
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, pediu à Câmara que suspenda uma ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer (GO) que investiga suposta calúnia contra um senador do PSD. A solicitação, apresentada na quinta-feira 25, carece de deliberação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. À reportagem, o presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), afirmou que se debruçará sobre o tema nesta semana.

Gayer virou réu no Supremo Tribunal Federal em outubro do ano passado, sob acusação de ter praticado os crimes de calúnia, injúria e difamação contra Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A ação envolve declarações feitas em vídeo publicado nas redes sociais.

A ação decorre de um vídeo publicado por Gayer em fevereiro de 2023, em que ele criticava a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD) na eleição para a presidência do Senado. No vídeo, Gayer sugeriu que senadores teriam sido “comprados com cargos de segundo escalão”. Ele também usou termos ofensivos ao se referir a Vanderlan e ao senador Jorge Kajuru (PSB), chamando eles de “vagabundos” e dizendo que “viraram as costas para o povo em troca de comissão”.

Esta é a segunda vez que o partido intervém para beneficiar um correligionário processado pelo Supremo. Em abril, a sigla apresentou expediente semelhante para beneficiar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), reú na ação penal do golpe. Com a investida, foi possível livrar o parlamentar fluminense de dois dos cinco crimes elencados pela Procuradoria-Geral da República.

A solicitação tem como base o artigo 53 da Constituição, que prevê a possibilidade de sustação de processos criminais instaurados contra parlamentares após a diplomação, desde que haja aprovação da maioria da Casa.

“O poder conferido pela Constituição às Casas Legislativas para sustar ações penais por crimes supostamente cometidos após a diplomação de parlamentares é inerente à cláusula pétrea da separação, harmonia e independência entre os Poderes, traduzindo controle parlamentar instituído pelo legislador constituinte como reação à possibilidade de processos temerários e com propósitos políticos”, escreveu Valdemar Costa Neto. A Câmara tem 45 dias para analisar o pedido.

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