A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal mantenha a decisão de impedir que o presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, atue na gestão dos servidores do órgão. A recomendação do procurador-geral, Augusto Aras, é de que o STF rejeite pedido feito pela própria Fundação para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho.
A decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho, que ingressou com uma ação civil pública contra Camargo por assédio moral a servidores.
Ao STF, a Fundação Palmares questionou a competência da Justiça do Trabalho para atuar no caso, o que foi rebatido na manifestação da PGR, que concluiu: “A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho objetivando o cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, consoante preconiza a Súmula 736 do STF”.
Em outro trecho da peça, a PGR destaca que “a prática de assédio moral e de atos discriminatórios no ambiente de trabalho é capaz de provocar danos à saúde física e psicológica dos trabalhadores, configurando o descumprimento a normas de segurança, higiene e saúde do trabalho”.
Com a decisão, a nomeação e a exoneração de funcionários poderão ser feitas apenas pelo presidente Jair Bolsonaro ou por alguma autoridade indicada por ele.
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