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Pablo Marçal omite ao menos R$ 22 milhões em declaração de bens ao TSE, diz site

Candidato declarou valores de empresas das quais é sócio abaixo dos registrados na Receita Federal; ele também manobrou para não listar parte dos seus empreendimentos

Pablo Marçal omite ao menos R$ 22 milhões em declaração de bens ao TSE, diz site
Pablo Marçal omite ao menos R$ 22 milhões em declaração de bens ao TSE, diz site
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, deixou de declarar ao menos 22 milhões de reais de seu patrimônio no documento entregue à Justiça Eleitoral. As informações foram reveladas pelo site UOL nesta terça-feira 12.

A declaração de bens omitiu, por exemplo, pelo menos uma empresa da qual Marçal é sócio. Em outra manobra, o coach subvalorizou outras duas companhias, resultando em uma discrepância significativa em relação aos dados registrados na Receita Federal.

Na última quarta-feira 7, Marçal declarou possuir um patrimônio de 193,5 milhões de reais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, se os valores reais dos bens fossem considerados, o montante deveria ultrapassar os 215 milhões de reais.

De acordo com o site, entre as irregularidades identificadas estão as empresas Marçal Participações e Marçal Holding, que foram declaradas ao TSE com valores inferiores aos registrados na autoridade fiscal. Além disso, Marçal não incluiu na declaração a Flat Participações, empresa na qual é sócio e que atua no setor imobiliário.

O candidato, ainda segundo o levantamento do UOL, controla outras 13 empresas que não constam na lista entregue por ele ao TSE. Nesse caso, a alegação é de que ele seria apenas o administrador, enquanto a titularidade está sob uma holding. Na prática, contudo, a holding pertence a Marçal.

A omissão de bens à Justiça Eleitoral é uma prática ilegal. Uma resolução do TSE determina que, no registro da candidatura, os postulantes devem listar os bens conforme “seu valor declarado à Receita Federal”.

Pelo ordenamento jurídico vigente, as ações de Marçal podem caracterizar crime de declaração falsa, conforme prevê o Código Eleitoral. Pelo alto valor omitido, há, ainda, a possibilidade de que o caso seja interpretado como falsidade ideológica pela Justiça Eleitoral.

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