O deputado federal bolsonarista Otoni de Paula (PSC-RJ) foi condenado a indenizar em 70 mil reais o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por danos morais.
Diz um trecho da decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo: “Quanto à alegação de que as manifestações estariam acobertadas pela imunidade parlamentar, importante apontar que o réu estava fora da casa legislativa e lá produziu material ofensivo à honra e imagem do autor fazendo uso de expressões como: ‘cabeça de ovo’, ‘cabeça de piroca’, ‘Alexandre de Morais você é um lixo’, ‘você é um esgoto’, entre outras tantas manifestações desproporcionais e que não se relacionam com a atividade parlamentar”.
Segundo o magistrado, “o comportamento ofensivo do requerido, em suas redes sociais, ultrapassa os limites da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem” do ministro do STF.
Em sua defesa, o deputado bolsonarista alegou que expôs em suas postagens algumas opiniões populares e que estava protegido pela imunidade parlamentar, argumento derrubado pela decisão judicial.
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