O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um novo recurso de Olavo de Carvalho contra a sentença que o condena a indenizar o cantor Caetano Veloso em 2,9 milhões por danos morais. A sentença é do desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal.
A ação teve início em 2017, quando o escritor bolsonarista fez publicações em suas redes sociais classificando o artista como “pedófilo”.
Mesmo com a nova negativa, Olavo de Carvalho ainda pode entrar na Justiça com embargos de declaração para tentar um novo recurso para se livrar da condenação.
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