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O que os senadores da CPI devem fazer em caso de omissão de Aras, segundo o STF
Magistrados alertaram os membros da comissão que uma ação penal subsidiária não cabe em caso de arquivamento


Senadores da CPI da Covid ouviram de ministros do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira 28 que uma ação penal subsidiária da pública só irá adiante se o procurador-geral da República, Augusto Aras, se omitir de tomar as providências cabíveis pedidas no relatório final da comissão. A notícia antecipada pelo Estadão e confirmada por CartaCapital.
Alguns membros da CPI cogitaram a medida em caso do PGR arquivar os pedidos de indiciamento de pessoas que têm foro privilegiado, entre elas o presidente Jair Bolsonaro.
A ação, se adotada, seria uma forma de levar as acusações diretamente ao Supremo. No entanto, de acordo com os magistrados, ela só poderá ser usada caso esteja caracterizada a desídia de Aras, ou seja, uma disposição para evitar qualquer esforço de prosseguir com as investigações.
A conversa dos senadores se deu com Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
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