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O novo revés judicial de Marçal, agora por ‘ofensa à honra’ de Nunes
Para juiz, o candidato do PRTB ultrapassou o limite da liberdade de expressão em ataque ao prefeito de São Paulo


O juiz Murillo Cotrim, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, concedeu direito de resposta ao prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), em perfis de Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais. Os dois são adversários no pleito municipal de outubro.
A defesa de Nunes acionou a Justiça Eleitoral após Marçal publicar um vídeo no qual chama o prefeito de “canalha” e “covarde”, além de insinuar que o presidente Lula (PT) apoiaria a candidatura do prefeito – o petista, na verdade, é aliado de Guilherme Boulos (PSOL) na disputa.
“Eu sozinho, com o celular na mão, vou te arrebentar, Nunes. Você vai ser o cara em que eu mais vou bater agora”, disse ainda Marçal.
A menção a Lula, segundo o magistrado, não merece direito de resposta. As ofensas, por outro lado, extrapolam “o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra do candidato autor”.
A decisão, assinada na sexta-feira 30, ordena a veiculação da resposta de Nunes nos perfis de Marçal no TikTok, no Instagram e no X – esta rede, porém, está fora do ar desde o início de sábado, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
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