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‘O decreto será cumprido e pode ser um marco para nós’, diz Bolsonaro após perdoar os crimes de Silveira

O deputado bolsonarista foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão

Foto: Reprodução
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O presidente Jair Bolsonaro usou sua transmissão ao vivo nas redes sociais nesta quinta-feira 21 exclusivamente para comentar sua decisão de conceder o instituto da graça ao deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão dos crimes.

“É um decreto que será cumprido, porque ele é constitucional”, disse o ex-capitão na live. “E esse decreto, no meu entender, pode ser um marco para todos nós. Mais importante que o Daniel Silveira, é o que isso tudo traz no seu bojo para todos nós, 215 milhões de habitantes.”

Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República de agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes do Supremo em três ocasiões; de incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário por duas vezes; e de estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez. Ele virou réu em abril de 2021.

Na quarta-feira 20, o STF o condenou a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições, entre elas o próprio STF. Além da imposição da pena, a maioria também votou para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e determinar o pagamento de multa de cerca de 192 mil reais.

Votaram pela condenação e por essa dosimetria os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques foi o único a defender a absolvição de Silveira.

O ato de Bolsonaro foi oficializado em edição extra do Diário Oficial da União. Veja a íntegra do decreto:

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