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STF forma maioria contra lei que proíbe a Marcha da Maconha
O tema é analisado no plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar uma lei, de Sorocaba/SP, que proíbe a realização da Marcha da Maconha.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Gilmar Mendes, relator do caso na Corte.
O julgamento virtual termina nesta terça-feira 25. Falta apenas o ministro Luiz Fux votar.
O que diz o relator
Gilmar Mendes destacou em seu voto que o Supremo já manifestou contrariedade em outras ações que pediam a proibição da Marcha da Maconha em diferentes municípios, consolidando um entendimento de que esse tipo de manifestação não é inconstitucional.
Disse ainda que a realização da manifestação “não torna lícito o consumo de tais drogas” e decidiu que é imprescindível que o Poder Público local tenha conhecimento prévio da organização da Marcha.
Como votaram os ministros
O ministro Flávio Dino votou com o relator, mas apresentou ressalvas. Para Dino, crianças e adolescentes devem ser proibidos de participar da Marcha da Maconha. Em voto divergente, Cristiano Zanin votou por manter a proibição de eventos que façam apologia ou incitação direta ao uso de substâncias ilícitas. No entanto, considerou a lei parcialmente inconstitucional, uma vez que não deve ficar proibida a manifestação exclusivamente favorável à descriminalização das drogas.
Ele foi acompanhado na divergência pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para Nunes Marques, a lei de Sorocaba é muito ampla e a total restrição de atos meramente políticos fere a Constituição Federal. Nesse sentido, o ministro entende que o STF deve excluir da lei as manifestações exclusivamente em defesa da descriminalização das drogas ou à reforma das políticas públicas sobre o tema.
Mendonça defende que a lei municipal, ao proibir a apologia, não contraria, mas reforça a jurisprudência da Corte, que já negou, em outros casos, manifestações que fazem apologia ao uso de drogas. Assim como os demais ministros que divergiram do relator, Mendonça acredita que há uma diferença entre apologia ao uso e manifestação meramente política.
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