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‘Não deveria demorar 50 anos’, diz ONG sobre 1ª condenação de agente da ditadura no Brasil

Delegado conhecido como ‘Carlinhos Metralha’ foi condenado por participar de desaparecimento do ex-fuzileiro Edgar de Aquino

Protesto durante a ditadura no Brasil, iniciada em 1964. Foto: Reprodução
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A inédita condenação de um agente do estado brasileiro por abusos cometidos durante o regime militar é um “passo a ser seguido” contra a “impunidade pela violação sistemática dos direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil”, aponta a organização Human Rights Watch em nota pública divulgada nesta terça-feira 22.

Na segunda-feira 21, o juiz Silvio César Arouk Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como ‘Carlinhos Metralha’, a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semi-aberto, pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino. Duarte, desaparecido desde 1971.

Entre outros nomes também citados na ação, está o do ex-delegado Alcides Singillo e do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI-Codi) em São Paulo e figura de admiração do presidente Jair Bolsonaro. Ambos deixaram de figurar no processo após morrerem em 2019 e 2015, respectivamente.

“Edgar Duarte, fuzileiro naval, se opôs ao golpe militar de 1964 e foi expulso da Marinha. Ele deixou suas atividades políticas e estava trabalhando como corretor da Bolsa de Valores de São Paulo quando um agente infiltrado dos órgãos de repressão mencionou seu nome às autoridades. Em 13 de junho de 1971, ele foi preso sem mandado judicial e mantido incomunicável. Ele foi visto pela última vez em 1973. Seu corpo nunca foi encontrado”, explica a HRW.

Apesar da existência da Lei de Anistia, o juiz interpretou que o desaparecimento forçado de Edgar perdurou pelo tempo, e que a condenação é coerente com o que tem sido orientado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Para a organização, a condenação é resultado da persistência dos procuradores, que entraram com ações em mais de 50 casos, em fazer o Brasil responder “de maneira eficaz às violações dos direitos humanos, por meio de investigações exaustivas, ação penal contra os responsáveis e punição proporcional ao crime”.

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