O Ministério Público Federal decidiu apurar a entrega de livros pela Polícia Rodoviária Federal com a recomendação de que servidores leiam a Bíblia.
O procurador Enrico Rodrigues de Freitas, da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, entendeu que há indícios de afronta à Constituição, segundo o previsto em seu artigo 19, onde é “vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; recusar fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
Freitas destacou ainda a dimensão do estado laico, que garante ao indivíduo a escolha de sua crença e inclusive o direito de não optar por algum credo ou religião.
A abertura da investigação também veio acompanhada de uma série de pedidos aos órgãos envolvidos, tais como: manifestação oficial do diretor-geral da PRF; se há na PRF espaços públicos para a realização de encontros religiosos e quais as normas envolvidas; se há procedimento administrativo envolvido em cada encontro; informações sobre o projeto “Pão Diário – Segurança Pública”; detalhes sobre as normas que amparem a indicada parceria entre o Departamento da Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão governamental e a referida organização religiosa Ministério Pão Diário; e o procedimento administrativo para que outras religiões ou ordens religiosas possam apresentar e formalizar trabalho semelhante, no âmbito do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, bem como se estas informações estão disponibilizadas ao público em geral.
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