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MP de Minas notifica pais que se recusam a vacinar o filho de 3 meses
A recusa injustificada à imunização representa um risco concreto à saúde da criança e da população, sustenta o órgão
O Ministério Público de Minas Gerais expediu uma recomendação para um casal que se recusa a vacinar seu filho, um bebê de três meses. O atestado médico apresentado pelos responsáveis não indicou qualquer condição clínica que levasse a uma contraindicação vacinal.
Na notificação, o MP-MG sustenta que a recusa injustificada à imunização representa um risco concreto à saúde da criança e da população, e pode configurar negligência. Existe a possibilidade de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
O Conselho Tutelar já havia aplicado uma medida de advertência aos pais, que a recusaram. Diante disso, o MP-MG recomendou a vacinação completa conforme o calendário nacional, com o posterior envio do caderno de imunização à Promotoria.
O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro ressaltou no documento, entre outros pontos, a prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre convicções pessoais dos pais, a obrigatoriedade legal da vacinação e as consequências jurídicas da recusa injustificada em vacinar.
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