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MP considera inconstitucional indulto de Natal dado por Bolsonaro a policiais do massacre do Carandiru
Órgão recomendou ao procurador-geral da República que acione o Supremo Tribunal Federal no caso
O Ministério Público de São Paulo avaliou como inconstitucional o decreto de indulto de Natal concedido por Jair Bolsonaro aos policiais envolvidos no massacre do Carandiru. O órgão solicitou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tome providências junto ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo, a publicação do indulto por Bolsonaro vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos e, por isso, precisa ser barrado.
O documento publicado por Bolsonaro nesta sexta-feira previu que agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça, seriam perdoados.
O requisito, portanto, atinge os policiais envolvidos no massacre do Carandiru, uma vez que o caso ocorreu em 1992. Naquela ocasião, 111 presos foram brutalmente assassinados durante uma invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 do presídio.
Entre os anos de 2013 e 2014, a Justiça de SP condenou, por júri popular, 74 policiais militares que teriam assassinado 77 detentos em um momento em que eles já estavam rendidos. Destes, 5 já morreram e 69 seguem vivos e respondem em liberdade.
Aras e a PGR ainda não se pronunciaram sobre a recomendação. Notícias de bastidores dão conta de que o procurador estaria, de fato, inclinado a questionar o indulto na segunda-feira 26.
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