O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira 21 um recurso do ex-chanceler Ernesto Araújo para reverter a quebra de sigilos determinada pela CPI da Covid.
No dia 12 de junho, Moraes já havia assegurado a legalidade da quebra. A defesa de Araújo, porém, insistiu no pedido de anulação, por meio dos chamados ’embargos de declaração’. Segundo os advogados, a decisão do ministro foi ‘omissa’ por não considerar um pedido de limitação da quebra dos sigilos no período da pandemia.
O argumento foi rebatido no despacho desta segunda. “É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”, decidiu.
Moraes ainda afirmou que sua decisão do dia 12 reforça “de forma clara e objetiva que as Comissões Parlamentares de Inquérito, em regra, terão os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal”.
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