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Moraes julga lei de Santa Catarina e mantém a inconstitucionalidade do homeschooling
O ministro negou recurso do governador Jorginho Mello (PL), que defendia uma lei a prever a modalidade na rede de ensino do estado
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira 20, manter a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a inconstitucionalidade da lei que previa a modalidade do ensino domiciliar (homeschooling) no estado.
O TJ-SC sustentou, em sua decisão, que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência legislativa privativa da União. Apontou ainda que a lei estadual havia invadido a competência dos municípios de editar leis sobre novas atribuições de órgãos da administração pública, inclusive com aumento de despesa.
O governador Jorginho Mello (PL) tentou justificar ao STF que a lei não tratava da educação nacional, mas de um método pedagógico por meio do qual se concretizaria o direito constitucional à educação.
Ao rejeitar o recurso, Moraes ressaltou que a decisão do TJ-SC está de acordo com o entendimento do STF de que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, pois a modalidade não existe na legislação federal.
O despacho do ministro reforça a compreensão do Supremo de que a Constituição não veda o homeschooling, desde que sua criação se dê por meio de lei federal.
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