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Moraes desautoriza a Justiça do DF sobre a execução da pena de Augusto Heleno

O STF não delegou competência à primeira instância no caso do general, frisou o ministro

Moraes desautoriza a Justiça do DF sobre a execução da pena de Augusto Heleno
Moraes desautoriza a Justiça do DF sobre a execução da pena de Augusto Heleno
Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 - Augusto Heleno Ribeiro Pereira e Dr. Matheus Mayer Milanez Foto: Ton Molina/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes enfatizou, em decisão assinada nesta quarta-feira 11, ser da Corte a competência sobre a execução penal do general Augusto Heleno, condenado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

Em janeiro, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal solicitou informações ao STF sobre uma eventual delegação para acompanhar as medidas restritivas impostas ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.

“Não houve delegação de competência ao Juízo de Primeiro Grau para acompanhamento das medidas restritivas fixadas”, respondeu Moraes nesta quarta. Segundo o ministro, eventuais providências por parte dos órgãos locais não significam mudança de jurisdição, apenas cooperação para o cumprimento de ordens do Supremo.

Em setembro de 2025, a Primeira Turma da Corte condenou Heleno a 21 anos de prisão por participação na trama golpista. Em dezembro, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao militar, com uso de tornozeleira eletrônica e proibição de acessar as redes sociais.

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