O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contradisse nesta sexta-feira 13 o procurador-geral da República, Augusto Aras, que afirmou ter se manifestado “no tempo oportuno” sobre o pedido de prisão temporária do bolsonarista Roberto Jefferson, ex-deputado federal e presidente do PTB.
Em nota, a PGR declarou que não disponibilizará detalhes do parecer enviado ao STF devido ao “sigilo legal”. Segundo o MPF, Aras foi contrário à prisão cautelar de Jefferson, porque a medida “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”.
O gabinete de Alexandre de Moraes, entretanto, informou nesta sexta que a alegação de Aras não procede. Segundo o STF, a Polícia Federal enviou ao ministro uma representação na qual solicitava a prisão preventiva de Jefferson e a realização de busca e apreensão na residência do ex-parlamentar.
“Autuada esta representação como Petição (Pet), no mesmo dia 5 de agosto de 2021, ela foi entregue para a Procuradoria-Geral da República, assinando-se um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que pudesse manifestar-se. No entanto, até a decisão que decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson e determinou a realização da busca e apreensão, na data de ontem, 12 de agosto de 2021, não havia qualquer manifestação da Procuradoria-Geral da República a esse respeito, embora vencido o prazo”, diz ainda a nota do gabinete de Moraes.
Roberto Jefferson, acusado de participar de uma organização criminosa digital montada para atacar a democracia, foi detido nesta manhã, no Rio de Janeiro. O mandado também pediu o bloqueio de conteúdos postados em redes sociais, a apreensão de armas e o acesso a mídias de armazenamento.
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