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Moraes cassa decisão e manda CNJ investigar juiz que condenou a União por ‘erro’ do STF

Ministro entendeu que o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), invadiu a competência do Supremo

Moraes cassa decisão e manda CNJ investigar juiz que condenou a União por ‘erro’ do STF
Moraes cassa decisão e manda CNJ investigar juiz que condenou a União por ‘erro’ do STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a decisão de um juiz que havia condenado a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese em 20 mil reais por uma suposta demora do próprio ministro em desbloquear as redes sociais do ex-parlamentar.

Além de cassar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a extinção do processo e o envio dos autos para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para adoção de providências cabíveis contra o juiz de primeira instância.

Os perfis de Marchese foram bloqueados por ordem de Moraes em novembro de 2022, no inquérito das fake news. À época, o ex-deputado divulgou a participação de membros do Supremo em um evento nos Estados Unidos e escreveu: “Oportunidade imperdível”.

Na avaliação do juiz que aplicou a multa agora anulada, a decisão de Moraes sobre o ex-parlamentar “errou” ao só liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram. Segundo o juiz do caso, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso”

Moraes entendeu que o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), invadiu a competência do STF ao processar e julgar um pedido que pode interferir na condução da investigação no inquérito das fake news.

Segundo o ministro, ao qualificar e julgar deliberações que competem exclusivamente ao STF, no âmbito de inquérito em curso, o juízo de primeira instância “desafia, não só a competência deste Tribunal, como também o modo de condução de processo que tramita na Corte”.

Essa circunstância “acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso”.

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