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Moraes absolve homem condenado por furtar ‘kit recém-nascido’

O ministro do STF recorreu ao princípio da insignificância e reverteu uma decisão do STJ

Moraes absolve homem condenado por furtar ‘kit recém-nascido’
Moraes absolve homem condenado por furtar ‘kit recém-nascido’
Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu absolver um homem condenado a três anos de prisão por furto qualificado. No despacho, assinado nesta segunda-feira 2, o magistrado recorreu ao princípio da insignificância.

Em 2021, o homem furtou de uma farmácia um “kit recém-nascido”, duas latas de leite e um copo de treinamento com controle de temperatura. Um funcionário da drogaria abordou o infrator na saída do estabelecimento e recuperou os itens.

A Defensoria Pública recorreu inicialmente ao Tribunal da Justiça de Minas Gerais, que apenas reduziu a pena de três anos e nove meses para três anos e dois meses de reclusão. Acionado, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso, sob o argumento de que o réu é reincidente em crimes patrimoniais.

A Defensoria Pública apelou ao STF e, por fim, venceu. Segundo Moraes, é fácil identificar constrangimento ilegal no caso, uma vez que houve a integral recuperação dos bens, “revelando-se desnecessária a aplicação da lei penal, diante da insignificância da conduta”.

“Consideradas as especiais circunstâncias da causa, não há como se extrair da conduta imputada ao paciente — subtração de itens relacionados à alimentação — contornos penalmente relevantes, razão pela qual deve incidir o princípio da insignificância”, completou o ministro.

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