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Ministro do TCU pede vista e adia a definição sobre a privatização da Eletrobras

‘Trata-se de desfazimento de patrimônio da União por valor menor do que ele representa’, afirmou Vital do Rêgo na sessão desta quarta-feira 20

Foto: Reprodução
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O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, pediu vista de 60 dias no julgamento sobre a privatização da Eletrobras, instrumento que lhe permitiria ter um prazo maior para dar o seu parecer. A solicitação ocorreu em sessão da Corte nesta quarta-feira 20. O colegiado, porém, autorizou o prazo de apenas 20 dias.

O magistrado já havia antecipado que pediria vista. Para o Ministério da Economia, o ideal era que o aval à privatização fosse dado pelo TCU até 27 de abril, a fim de que a venda fosse possível ainda neste ano.

A área técnica do Tribunal já se manifestou favoravelmente à desestatização da empresa, mas o processo tem sido alvo de ações judiciais por partidos de oposição que defendem a permanência da companhia sob a posse do Estado.

O julgamento começou em dezembro, depois de o Congresso aprovar o projeto de lei de privatização, sob alegações de que a operação pode baratear as contas de luz e melhorar a distribuição energética.

Em justificativa no Tribunal, Vital do Rêgo disse que há “várias fragilidades que brotam dessa desestatização”, com “falhas na modelagem econômico-financeira” e “falhas metodológicas de acordo com as premissas que constam do próprio processo”, com “pífias informações acerca do impacto da privatização nas contas de luz”.

“Quanto os cidadãos brasileiros terão que pagar a mais em suas contas de luz mensalmente e por anos a fio por ocasião da venda da Eletrobras?”, indagou o ministro. “Não se sabe. Não tem nenhum documento que ateste alguma informação a respeito. O poder concedente simplesmente não calculou. Não houve tempo hábil. Ou, na palavra do senhor ministro da Economia, não cabia no cronograma.”

Além disso, declarou que “praticamente metade do valor da empresa deixou de ser aproveitado em favor dos consumidores e dos cofres públicos” e que “trata-se de desfazimento de patrimônio da União por valor menor do que ele representa”.

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