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Mendonça determina que Loterj e o governo do Rio adotem medidas para restringir ‘bets’ ao RJ

Segundo governo federal, mudança em edital no RJ vem permitindo apostas de fora do estado para empresas que têm atuação restrita

Mendonça determina que Loterj e o governo do Rio adotem medidas para restringir ‘bets’ ao RJ
Mendonça determina que Loterj e o governo do Rio adotem medidas para restringir ‘bets’ ao RJ
O ministro do STF André Mendonça. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adotem ferramentas para assegurar que as empresas de apostas esportivas online – conhecidas como ‘bets’ – que têm autorização estadual recebam apenas apostas criadas no estado.

O magistrado atendeu a um pedido do governo federal, que questionava o fato de que, apesar da existência de um mecanismo de geolocalização para as ‘bets’ no Rio, as empresas estavam, na prática, autorizadas ao recebimento de apostas em qualquer lugar do país. 

A situação foi permitida após uma mudança feita no edital da Loterj e do governo do RJ para a autorização de operação local para as empresas.

Na decisão tomada nesta quinta-feira 2, o ministro do Supremo salientou que “é de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado”. 

Assim, para Mendonça, não se deve permitir que o mecanismo de geolocalização seja substituído pela simples concordância do apostador de que as apostas serão registradas no RJ. O edital, segundo o ministro, levou “à criação de uma espécie de ‘ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro’”.

O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, mas o governo do estado e a Loterj têm cinco dias para cumprir a ordem, visando “cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio”. 

Enquanto isso, o governo e a Loterj não podem praticar outro ato que autorize que as empresas prestem serviços fora do território do estado. A exceção vale apenas para casos autorizados pelo governo federal.

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